Guia Prático de Backup e Segurança de Dados
Este guia destina-se a orientar os usuários da Câmara de Vereadores de Itajaí sobre as melhores práticas e responsabilidades formais quanto à criação de cópias de segurança (backups) e ao manuseio de dados, com base na Instrução Normativa N. 22/UCCI-CVI/2019.
Como posso fazer o backup dos meus arquivos de trabalho?
Existem métodos práticos e seguros para garantir que seus documentos importantes não sejam perdidos.
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Uso de Mídias Físicas (Pen Drives):
- A Câmara de Vereadores disponibiliza pen drives para uso funcional.
- Para solicitar um dispositivo, o usuário deve obter uma guia de requisição no almoxarifado, que precisa ser devidamente assinada por um servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Telefonia, conforme estipulado no Art. 13 da Instrução Normativa.
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Uso de Serviços em Nuvem (Cloud):
- Como alternativa moderna e segura, os usuários podem utilizar serviços de armazenamento em nuvem, como Google Drive ou OneDrive. Esses serviços permitem salvar seus arquivos de forma online, acessível de qualquer lugar, e geralmente contam com alto nível de segurança.
O que devo procurar para fazer backup?
Normalmente, seus arquivos de trabalho mais importantes estão localizados em pastas como "Meus Documentos", "Downloads", "Área de Trabalho" e em pastas de rede específicas do seu setor. É importante criar uma rotina para copiar os arquivos dessas pastas para o seu local de backup (pen drive ou nuvem).
O que NÃO é possível fazer backup?
É importante entender que o backup se destina a arquivos e documentos (textos, planilhas, apresentações, PDFs, imagens, etc.). Não é possível fazer uma "cópia de segurança" de programas instalados (como Microsoft Office, navegadores ou sistemas específicos da Câmara) para que eles funcionem em outro computador. A reinstalação desses programas é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação.
Fundamentação Normativa: Responsabilidades e Regras
Para um completo entendimento, seguem as responsabilidades e regras formais, conforme a Instrução Normativa N. 22/UCCI-CVI/2019:
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De quem é a responsabilidade de fazer o backup dos meus arquivos de trabalho? A responsabilidade é integralmente do usuário que gera e manuseia o documento. A normativa estabelece que a responsabilidade pelos documentos e informações é do "usuário criador ou encarregado do setor" , determinando que este deve prezar pela "manutenção e cópias de segurança (backup) dos referidos documentos". Essa regra é reforçada no Art. 52, que define que os documentos e informações gerados nas rotinas de trabalho "são de inteira responsabilidade dos usuários proprietários do referido arquivo".
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Por que preciso fazer backup e onde NÃO devo salvar meus arquivos? A necessidade do backup está diretamente ligada à prevenção contra a perda permanente de dados. Conforme o Art. 51, a "raiz chamada de unidade 'C:', onde está instalado o sistema operacional, não deverá ser utilizada pelo usuário para guardar documentos importantes ou confidenciais". A razão para esta proibição, citada no mesmo artigo, é o "risco de perdê-los a qualquer tempo".
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Como funciona o acesso a pastas e arquivos de outros setores? O acesso é restrito e condicionado a uma autorização formal para garantir a segurança da informação. O Parágrafo único do Art. 50 determina que a liberação de acesso a documentos compartilhados nos servidores só acontece quando "a chefia imediata proprietária dos documentos a serem acessados autorize". Esta autorização deve ser formalizada "por intermédio de comunicação interna ou e-mail ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Telefonia".
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Qual o meu dever em relação à segurança e ao sigilo dos meus backups? O mesmo dever de sigilo aplicado aos arquivos originais é válido para suas cópias de segurança. Segundo o Art. 49, o usuário "deverá manter sigilo sobre os documentos e informações considerados estratégicos, confidenciais ou de interesse institucional da Câmara de Vereadores".